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Estatuto da Associação de Arquivistas de São Paulo (ARQ-SP)
Capítulo I: Da Associação e seus objetivos
Art. 1o. - A ASSOCIAÇÃO DE ARQUIVISTAS DE SÃO PAULO - ARQ-SP é sociedade civil
de direito privado, de caráter científico, técnico e profissional, sem fins lucrativos, criada
por tempo indeterminado,. com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
regendo-se pelo presente Estatuto.
Art. 2o. - A ARQ-SP tem por objetivos, no âmbito do Estado de São Paulo:
I - contribuir para o desenvolvimento técnico e científico da arquivologia;
II - congregar profissionais de arquivo e de áreas afins, defendendo seus interesses;
III - cooperar com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na solução de
problemas relacionados a arquivos;
IV - organizar congressos, conferências, palestras, simpósios, mesas redondas, seminários,
reuniões, encontros e outros eventos que contribuam para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento
profissional no campo da arquivologia, além de colaborar, na medida de suas possibilidades,
nos eventos promovidos por entidades afins;
V - publicar e divulgar literatura e documentação de interesse da área;
VI - manter intercâmbio cultural, profissional, técnico-científico e social com entidades congêneres
no país e no exterior;
VII - estimular a pesquisa no campo da arquivologia, em todos os níveis;
VIII - promover cursos para atualização e aprimoramento técnico dos profissionais de arquivo;
IX - conferir títulos, certificados, prêmios e láureas a profissionais que se destacarem no campo
da arquivologia;
X - divulgar informações de interesse dos associados.
Capítulo II: Dos Associados
Art. 3o. - Serão admitidos como sócios da ARQ-SP, mediante inscrição, pessoas e entidades
que compartilhem os objetivos da Associação, qualquer que seja seu local de origem, residência
ou atuação.
Art. 4o. - Os associados pertencerão a três categorias: fundadores, efetivos e beneméritos.
§ 1o. - Fundadores são os signatários da ata da Assembléia Geral de criação da ARQ-SP.
§ 2o. - Efetivos são os sócios do extinto Núcleo Regional de São Paulo da Associação dos
Arquivistas Brasileiros que aderirem à ARQ-SP e todos aqueles que venham a ser admitidos,
nos termos do art. 3o.
§3o. - Beneméritos são os que, por indicação da Diretoria da ARQ-SP, tenham prestado serviço
relevante à área da arquivologia ou feito
doações ao patrimônio da Associação,
sendo-lhes
facultativa a contribuição estatutária.
Art. 5o. - São direitos dos sócios:
I - propor, discutir, deliberar, votar e ser votado nas Assembléias Gerais, em conformidade com
o art. 28 deste Estatuto;
II - requerer, por escrito, com número de associados igual ou superior a 20% (vinte por cento),
a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
III - apresentar trabalhos em reuniões científicas promovidas pela ARQ-SP;
IV - receber gratuitamente os boletins informativos da Associação;
V - participar dos eventos e projetos da ARQ-SP, gozando de desconto sempre que tais iniciativas
forem objeto de pagamento.
Art. 6o. - São deveres dos sócios:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como os demais regulamentos da Associação;
II - comparecer às reuniões da Assembléia Geral, acatando suas deliberações;
III - pagar as contribuições estabelecidas;
IV - desempenhar com eficiência e probidade as tarefas e encargos que lhes forem confiados;
V - não usar o nome da ARQ-SP para obter vantagens pessoais;
VI - prestigiar a ARQ-SP, propagando o espírito associativo entre os profissionais da área.
§ 1o. - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
§ 2o. - Serão suspensos os direitos dos associados que deixarem de pagar a contribuições,
sem motivo justificado, por dois exercícios consecutivos.
Art. 7o. - A ARQ-SP não responderá pelos atos sociais de seus membros.
Capítulo III: Da Estrutura e Organização
Art. 8o. - São órgãos da ARQ-SP a Assembléia Geral, a Diretoria, o Conselho Fiscal
e as Comissões Especiais.
Da Assembléia Geral
Art. 9o. - A Assembléia Geral, instância máxima de decisão da ARQ-SP, é integrada
por todos os associados quites e em pleno gozo de seus direitos.
Art. 10o. - Na ausência de disposição específica, as deliberações da Assembléia Geral
serão tomadas pela maioria simples dos associados presentes.
Art. 11 - A Assembléia Geral será ordinariamente convocada pela Diretoria, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias, para fins de:
I - apreciação e votação dos
balanços financeiro e patrimonial de cada exercício e da
proposta
orçamentária anual, com os respectivos pareceres do Conselho Fiscal;
II - apreciação do relatório anual de atividades;
III - discussão e deliberação sobre os assuntos que lhe forem submetidos;
IV - eleição bienal da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 12 - A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente por iniciativa da Diretoria
ou de 20% (vinte por cento) dos associados, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias,
para fins de:
I - alteração do presente Estatuto;
II - destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal ou preenchimento de vagas
nesses órgãos;
III - apuração de irregularidades administrativas;
IV - dissolução da ARQ-SP e decisão quanto ao destino de seu patrimônio.
Parágrafo único - O item IV só será
aprovado por deliberação de Assembléia Geral a que
tenham comparecido no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados, obtendo no mínimo 2/3
(dois terços) dos votos dos presentes.
Da Diretoria
Art. 13 - A Diretoria é o órgão executivo da ARQ-SP e será composta de:
I - Diretor;
II - Vice-Diretor;
III - Secretário;
IV - Tesoureiro.
Art. 14 - Compete à Diretoria:
I - deliberar sobre admissão, desligamento e reintegração de sócios;
II - fixar as datas de contribuição, prazos e formas de pagamento;
III - administrar o patrimônio da Associação,
propondo à Assembléia Geral a aquisição,
alienação ou oneração de bens imóveis;
IV - submeter à Assembléia Geral os orçamentos e os relatórios anuais de contas
de sua gestão, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal;
V - presidir as reuniões científicas e culturais da ARQ-SP;
VI - adotar mecanismos de descentralização de suas atividades;
VII - criar e extinguir Comissões Especiais relacionadas com os objetivos da entidade.
Art. 15 - São atribuições e deveres do Diretor:
I - representar a ARQ-SP em juízo ou fora dele;
II - convocar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
III - assinar, juntamente com o Secretário, as atas de reuniões da Diretoria e da
Assembléia Geral;
IV - expedir documentos e editar atos normativos;
V - admitir e demitir os funcionários necessários ao normal funcionamento da Associação,
fixando suas rotinas de trabalho e salários;
VI - autorizar despesas e assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, requisições,
títulos e documentos de caixa;
VII - assinar convênios, contratos e similares com entidades públicas e privadas.
Art. 16 - São atribuições e deveres do Vice-Diretor:
I - substituir o Diretor em suas ausências, licenças e impedimentos, exercendo o cargo
até o término do mandato, na eventualidade de demissão;
II - auxiliar o Diretor na administração da ARQ-SP.
Art. 17 - São atribuições e deveres do Secretário:
I - substituir o Diretor e o Vice-Diretor em suas ausências, licenças e impedimentos,
assessorando-os no que couber;
II - dirigir e fiscalizar os trabalhos de secretaria;
III - manter organizados os documentos da Associação;
IV - participar das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, elaborando e assinando,
juntamente com o Diretor, as respectivas atas.
Art. 18 - São atribuições e deveres do Tesoureiro:
I - substituir o Diretor, o Vice-Diretor e o Secretário em suas ausências, licenças e impedimentos;
II - dirigir e fiscalizar os trabalhos de tesouraria;
III - ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação:
IV - assinar, juntamente com o Diretor, cheques, requisições, títulos e documentos de caixa:
V - elaborar o balanço anual, submetendo-o ao Conselho Fiscal;
VI - efetuar pagamentos e recebimentos:
VII - manter em dia os livros e obrigações fiscais e trabalhistas;
VIII - avaliar e controlar o patrimônio da ARQ-SP.
Do Conselho Fiscal
Art. 19 - O Conselho Fiscal, eleito juntamente com a Diretoria, será composto por três membros.
Art. 20 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - emitir parecer sobre o balanço anual e geral e as contas da Diretoria, em prazo não superior
a 20 (vinte) dias, a contar de seu recebimento;
II - emitir parecer sobre a proposta orçamentária e a
aplicação de fundos da Associação;
III - examinar, quando julgar oportuno, livros e documentos da tesouraria, bem como a situação
do caixa, solicitando informações à Diretoria.
Das Comissões Especiais
Art. 21 - A Diretoria da ARQ-SP poderá criar, para tratar de matérias de seu interesse,
Comissões Especiais de caráter transitório ou permanente, cujas finalidades serão objeto
de regulamento próprio.
Art. 22 - As Comissões Especiais serão compostas de, no mínimo, 3 (três) associados.
Capítulo IV: Das Eleições
Art. 23 - O processo eleitoral será realizado, sempre no mês de outubro, em Assembléia Geral
convocada pelo Diretor da ARQ-SP.
Parágrafo único - A Diretoria tomará as
providências cabíveis para a divulgação e
operacionalização
do processo eleitoral, garantindo as condições e prazos estabelecidos neste Estatuto.
Art. 24 - As chapas dos candidatos à Diretoria e ao Conselho Fiscal serão apresentadas à Diretoria
com a antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data prevista para a eleição.
Art. 25- Poderão votar todos os sócios quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos
estatutários, admitido o voto por correspondência.
Art. 26 - A eleição ocorrerá por votação secreta.
Art. 27 - Será considerada vencedora a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos.
Art. 28 - Os mandatos serão de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Art. 29 - Os cargos eletivos são pessoais, intransferíveis e não remunerados, ressalvado o reembolso
de despesas, diárias e ajudas de custo nos estritos termos estabelecidos em regulamento.
Capítulo V: Do Patrimônio
Art. 30 - Constituem patrimônio da ARQ-SP:
I - contribuições de associados;
II - doações e legados;
III - bens e valores adquiridos e rendas pelos mesmos produzidas;
IV - aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos;
V - rendas eventuais;
VI - bens móveis e imóveis;
VII - recursos provenientes da promoção de cursos e eventos, da prestação de consultoria
e de serviços, bem como da venda de publicações técnicas.
Art. 31 - As despesas da ARQ-SP correrão pelas seguintes rubricas:
I - Gerais;
II - Expediente;
III - Conservação;
IV - Pessoal;
V - Previdência (encargos sociais);
VI - Impostos;
VII - Multas;
VIII - Assistência jurídica;
IX - Assistência contábil;
X - Realizações de cursos, eventos e projetos diversos.
Art. 32 - Na hipótese de
dissolução da Associação, a
Assembléia Geral deverá escolher
uma entidade congênere no Estado de São Paulo para a qual será transferido o seu patrimônio.
Capítulo VI: Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 33 - A Assembléia Geral de criação da ARQ-SP elegerá, para o primeiro mandato da entidade,
os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 34 - A Diretoria eleita deverá manter entendimentos com a Associação dos Arquivistas
Brasileiros, para fins de transferência da
documentação e do patrimônio do extinto
Núcleo Regional
de São Paulo para a ARQ-SP.
Art. 35 - A ARQ-SP poderá filiar-se a entidades nacionais e estrangeiras de propósitos afins,
mantendo sua autonomia e independência.
Art. 36 - De comum acordo com as demais associações estaduais que se criarem em território
nacional, a ARQ-SP propugnará pela constituição de uma entidade federativa brasileira que
represente seus interesses.
Art. 37 - A ARQ-SP terá sua sede em São Paulo, Estado de São Paulo, à Avenida Professor Lineu
Prestes no. 338, sala N, CEP 05508-900.
Art. 38 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Estatuto aprovado em Assembléia Geral realizada em São Paulo, aos nove de outubro e mil
novecentos e noventa e oito.
Prenotado sob n.o. 1282 junto ao 8o Registro Civil das Pessoas Jurídicas (São Paulo), aos dezessete
de novembro de mil novecentos e noventa e oito.
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